Os moradores do bairro dos Estados e muitos cidadãos que são obrigados a atravessar a Avenida do Estado, a pé, na altura da Rótula das Bandeiras/Casal Hall (antigo Autocine), não se cansam de reclamar do perigo que enfrentam. Os veículos trafegam em grande volume e a velocidade média são os 50 km/h - limite imposto pelas lombadas eletrônicas. Ainda hoje (27), mais um acidente foi registrado no local. Por este motivo, estamos preparando uma indicação para encaminhar ao senhor prefeito, pedindo providências para garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e motoristas.
Conheça o problema assistindo este vídeo preparado por nossa equipe:
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quarta-feira, 27 de abril de 2011
Tatá quer estacionamento gratuito para idosos
O vereador João Miguel Tatá protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que visa criar o Cartão de Estacionamento do Idoso para liberar motoristas com mais de 65 anos da taxa do estacionamento rotativo. A lei já funciona com sucesso em Itajaí, e Tatá fez uma ampla pesquisa antes de propor a mesma medida em Balneário Camboriú. "Para ter direito ao cartão, os idosos deverão apresentar documentação completa e este cartão deverá sempre ser colocado em lugar visível, dentro do veículo e jamais alguém poderá emprestá-lo a amigos ou parentes, caso contrário poderá ser recolhido na hora pelos agentes de trânsito", explica o Vereador. Segundo Tatá, os idosos devem ter preferência SEMPRE, e isso vale para todos os setores da sociedade organizada, das filas ao estacionamento. Confira a íntegra do PL:
PROJETO DE LEI N.º /2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO PARA IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”.
Art. 1º Fica criado o Cartão de Gratuidade de Estacionamento Público para idosos no âmbito do município de Balneário Camboriú.
Art. 5º O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de auto de apreensão e será encaminhado para a Coordenadoria de Trânsito, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal:
I - empréstimo do cartão a terceiros, mesmo que familiar;
II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III - o porte do cartão com rasuras, danificado ou vencido;
IV – não conter os dados exigidos por esta lei.
Art. 6º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de:
I - cópia simples ou originais dos documentos já apresentados anteriormente, exceto o comprovante de residência que deverá ser atual;
II – do cartão original rasurado ou danificado;
III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º O Cartão terá um prazo de validade de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 8º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível.
Art. 9º O número do cadastro nunca será o mesmo, seja qual for o motivo, no caso de substituição ou renovação do cartão.
§ único – o número do cadastro anterior será invalidado automaticamente após emitido novo cartão não podendo o idoso utilizá-lo, podendo ser penalizado nos termos da lei.
Art. 10º O idoso deverá respeitar o limite de tempo utilizado na vaga a ele destinada sob pena de incorrer em multa.
Art. 11º Caso o idoso infringir qualquer artigo desta lei não poderá retirar novo cartão de gratuidade para estacionamento, dependendo do caso, ainda responderá por seus atos.
I - O terceiro que estiver utilizando o cartão do idoso, mesmo se for familiar, poderá, dependendo do caso responder conjuntamente pelos seus atos.
II - O veículo utilizado pelo terceiro ou pelo idoso infrator será multado inclusive, poderá ser guinchado pela autoridade competente, nos termos da lei.
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de abril de 2011
JOÃO MIGUEL – TATÁ
Vereador
PROJETO DE LEI N.º /2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO PARA IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”.
Art. 2º A autorização para o estacionamento especial será concedida pela Coordenadoria de Trânsito por meio de um único Cartão de Gratuidade de Estacionamento em nome e foto atual do idoso.
I - O cartão deverá conter o nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, filiação, sua assinatura de identificação, e demais dados do idoso que a Coordenadoria de Trânsito achar necessário;
II – O idoso deverá apresentar todos os documentos originais ou cópia autenticada dos documentos citados no inciso anterior, inclusive o comprovante de residência atual.
Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento o idoso com idade acima de 65 anos, nos locais previamente demarcados pela Coordenadoria de Trânsito, no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, respeitando o seu limite de tempo que não excederá 2 (duas) horas.
Art. 4º Somente terá validade o original do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, que deverá ser:
I - colocado em local de fácil visualização no interior do veículo;
II - apresentado ao guardador, autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de
Art. 5º O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de auto de apreensão e será encaminhado para a Coordenadoria de Trânsito, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal:
I - empréstimo do cartão a terceiros, mesmo que familiar;
II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III - o porte do cartão com rasuras, danificado ou vencido;
IV – não conter os dados exigidos por esta lei.
Art. 6º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de:
I - cópia simples ou originais dos documentos já apresentados anteriormente, exceto o comprovante de residência que deverá ser atual;
II – do cartão original rasurado ou danificado;
III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º O Cartão terá um prazo de validade de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 8º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível.
Art. 9º O número do cadastro nunca será o mesmo, seja qual for o motivo, no caso de substituição ou renovação do cartão.
§ único – o número do cadastro anterior será invalidado automaticamente após emitido novo cartão não podendo o idoso utilizá-lo, podendo ser penalizado nos termos da lei.
Art. 10º O idoso deverá respeitar o limite de tempo utilizado na vaga a ele destinada sob pena de incorrer em multa.
Art. 11º Caso o idoso infringir qualquer artigo desta lei não poderá retirar novo cartão de gratuidade para estacionamento, dependendo do caso, ainda responderá por seus atos.
I - O terceiro que estiver utilizando o cartão do idoso, mesmo se for familiar, poderá, dependendo do caso responder conjuntamente pelos seus atos.
II - O veículo utilizado pelo terceiro ou pelo idoso infrator será multado inclusive, poderá ser guinchado pela autoridade competente, nos termos da lei.
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de abril de 2011
JOÃO MIGUEL – TATÁ
Vereador
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Infestação de pombos em ginásio de esportes põe em risco a saúde da população
Rede instalada não retém fezes... |
... que se depositam no chão. Cena lamentável para um equipamento público |
O vereador João Miguel Tatá (PSDB), está protocolando documento na Câmara Municipal de Balneário Camboriú que diz respeito à necessidade de um controle urgente e imediato da população de pombos na cidade. A preocupação do vereador é com a disseminação de doenças transmitidas pelos pombos em locais públicos. Ele usa como exemplo o Barra Multieventos Hamilton Linhares Cruz - importante ginásio de esportes inaugurado em 2008, atualmente
infestado por pombos e suas fezes.
O local é frequentado por crianças,
jovens e adultos, os quais estão expostos ao contágio pela proximidade com as fezes destes pássaros. Uma rede foi instalada em parte da cobertura, mas a medida não surtiu efeito algum, pois os dejetos atravessam a rede e chegam ao chão. "Foi um paliativo. Este é um assunto muito sério, que deve ser tratado da mesma forma. O pombo é vetor de diversas doenças graves e todos devem ser alertados", explica o vereador Tatá, que destaca os cuidados que os servidores públicos devem adotar antes de limpar as fezes dos pombos, usando máscaras e luvas.
infestado por pombos e suas fezes.
O local é frequentado por crianças,
jovens e adultos, os quais estão expostos ao contágio pela proximidade com as fezes destes pássaros. Uma rede foi instalada em parte da cobertura, mas a medida não surtiu efeito algum, pois os dejetos atravessam a rede e chegam ao chão. "Foi um paliativo. Este é um assunto muito sério, que deve ser tratado da mesma forma. O pombo é vetor de diversas doenças graves e todos devem ser alertados", explica o vereador Tatá, que destaca os cuidados que os servidores públicos devem adotar antes de limpar as fezes dos pombos, usando máscaras e luvas.
Tatá explica, ainda, que conhece as diferenças entre os pombos comuns/urbanos e os pombos-correio - usados em competições no mundo todo. A columbofilia é uma prática desportiva que reúne milhares de pessoas e nela são usados pombos treinados, criados especificamente para este fim, com todos os cuidados necessários. "Não se trata de uma cruzada irresponsável contra os pombos. Nossa preocupação é com a infestação desordenada, que prejudica a população", reforça Tatá. Para tanto, o vereador lembra casos como o da Prefeitura de Londrina/PR, que em julho do ano passado obteve autorização do IBAMA para abater cerca de 50 mil pombos que infestaram a cidade. Em São Caetano do Sul/SP, uma das cidades com melhor IDH do Brasil, existe até lei municipal que proíbe a população de alimentar pombos e outros animais nocivos à saúde pública. Em praças há placas com os seguintes dizeres: "Não alimente pombos ou animais nocivos à saúde. Não os abrigue. Deixe-os por conta da natureza. Ela os protegerá".
Confira as principais doenças que podem ser transmitidas pelos pombos:
(Fonte: Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Paulo)
Criptococose - micose profunda, cujo agente etiológico, Criptococus neoformans, tem afinidade pelo sistema nervoso central. Os sintomas são: febre, tosse, dor torácica, podendo ocorrer também cefaléia, sonolência, rigidez da nuca, acuidade visual diminuída, agitação, confusão mental. São transmitidas através da inalação de poeira contendo fezes de pombos contaminadas pelos agentes etiológicos.
Histoplasmose - micose profunda, cujo agente etiológico, Histoplasma capsulatum, tem afinidade pelo sistema respiratório. Os sintomas que podem ocorrer variam desde uma infecção assintomática até febre, dor torácica, tosse, mal estar geral, debilidade, anemia, etc. São doenças oportunistas: o indivíduo pode ou não desenvolver a doença, dependendo de seu estado de saúde.
Ornitose - doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Chlamydia psittasi, tem afinidade pelo sistema respiratório superior e inferior. Os sintomas são: febre, cefaléia, mialgia, calafrios, tosse.
Salmonelose: doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Salmonela typhimurium, tem afinidade pelo sistema digestivo. Alguns dos sintomas são: febre, diarréia, vômitos, dor abdominal. É transmitida através da ingestão de alimentos contaminados com fezes de pombos contendo o agente etiológico.
Dermatites - são provocadas pela presença de ectoparasitas (ácaros) na pele, provenientes das aves ou de seus ninhos.
Histoplasmose - micose profunda, cujo agente etiológico, Histoplasma capsulatum, tem afinidade pelo sistema respiratório. Os sintomas que podem ocorrer variam desde uma infecção assintomática até febre, dor torácica, tosse, mal estar geral, debilidade, anemia, etc. São doenças oportunistas: o indivíduo pode ou não desenvolver a doença, dependendo de seu estado de saúde.
Ornitose - doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Chlamydia psittasi, tem afinidade pelo sistema respiratório superior e inferior. Os sintomas são: febre, cefaléia, mialgia, calafrios, tosse.
Salmonelose: doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Salmonela typhimurium, tem afinidade pelo sistema digestivo. Alguns dos sintomas são: febre, diarréia, vômitos, dor abdominal. É transmitida através da ingestão de alimentos contaminados com fezes de pombos contendo o agente etiológico.
Dermatites - são provocadas pela presença de ectoparasitas (ácaros) na pele, provenientes das aves ou de seus ninhos.
CONTROLE
No documento, Tatá salienta também a importância de a Prefeitura de Balneário Camboriú buscar as orientações necessárias junto ao IBAMA antes de adotar medidas radicais de eliminação dos pombos nos órgãos públicos. Existem formas simples e caseiras de se evitar a proliferação destas aves, até mesmo em parapeitos de prédios na cidade, como muitas pessoas já reclamaram. Veja as dicas do Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Paulo:
Educativo - Baseia-se na orientação da população, alertando-a para que evite alimentar os pombos, pois tal hábito acarreta aumento exagerado do número de aves, com maior risco de transmissão de doenças e danos ambientais.
Anticoncepcionais - O Ornitrol, produto americano, é um inibidor da reprodução de pombos, mas pode também provocar a esterilização temporária de outros pássaros, caso haja uma utilização incorreta do produto. Recomenda-se sua utilização por técnicos da área pública, universidades e firmas especializadas em controle de pragas. Trata-se de milho coberto por uma camada de um quimioesterilizante, que impede a síntese da formação da gema do ovo, atuando também na espermatogênese. É indicado para cidades pequenas, e deve ser utilizado por um período de 2 anos para melhor se constatarem os resultados.
Barreiras físicas - Este método baseia-se na utilização de telas, fechamento das aberturas por onde as aves adentram, com alvenaria ou outro material resistente; colocação de fios de nylon (de pesca) a aproximadamente 10 cm da base e presos nas extremidades por um prego; uso de pontas de arame em locais altos onde não haja acesso de pessoas; mudança do ângulo de inclinação da superfície de apoio das aves para 60 graus; utilização de produtos importados da França ou Estados Unidos, cuja função é também uma barreira física.
Repelentes - Existem no comércio vários produtos, que são aplicados sobre telhados, beirais, etc. com o objetivo de afastar as aves do local. Sua ação se baseia no desconforto provocado pelo contato das aves com a substância, o que as faz se afastarem do local.
Todos os métodos de controle possuem suas vantagens e desvantagens; entretanto, o que se recomenda é a utilização de medidas integradas a fim de se obterem melhores resultados."
ASSIM ESTAVA O MULTIEVENTOS EM DEZEMBRO DE 2008
Fale com o Tatá:
(47) 8832.3707
(47) 3263.7686, das 13h às 19h
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Cartão postal abandonado
O vereador João Miguel Tatá (PSDB) apresentou indicação solicitando ao prefeito a manutenção urgente do Molhe da Barra Sul. Este importante equipamento turístico, de beleza inigualável, foi concebido dentro de conceito inovador - com pavimento combinando petit pavê e madeira de lei, ajardinamento, obras de arte e iluminação alta e baixa. Mas o que se vê, hoje, é o retrato do abandono. Mais de 150 lâmpadas estão destruídas (arrancadas, queimadas, depredadas), falta limpeza ao longo dos 452 metros de extensão e as cordas, que recriavam o ambiente de atracadouro, estão em processo de decomposição. Como se não bastasse, a fiação está exposta em diversos pontos onde havia lâmpadas, pondo em risco a vida de moradores e turistas. "É lamentável. Espero que a Administração Municipal adote as providências necessárias à recuperação deste patrimônio público, em respeito aos cidadãos locais e aos turistas, devolvendo a ele o título de cartão postal de nossa cidade", comenta Tatá.
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