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segunda-feira, 30 de maio de 2011
Missão "quase" impossível
Moradores do bairro dos Estados e adjacências da Avenida do Estado mandando e-mails para informar a instalação de uma lombada física junto à faixa de pedestres próxima à Rótula das Bandeiras. Recentemente, o vereador João Miguel Tatá chamou a atenção das autoridades municipais para a situação daquele trecho onde já foram registrados inúmeros acidentes. Isso sem falar da dificuldade em cruzar a avenida a pé. "A situação foi amenizada com a lombada, agradeço à Secretaria de Obras e ao pessoal do trânsito por isso, mas ainda acredito que é preciso fazer um amplo estudo do trânsito naquele local", disse Tatá agora há pouco.
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Tatá de volta
Após duas semanas em tratamento de saúde, o vereador João Miguel Tatá retornou hoje, quinta (26), às suas atividades na Câmara Municipal onde ocupa a vice-presidência. Tatá, já restabelecido, agradece todas as manifestações recebidas dos amigos. "Eu sou um homem afortunado, pois tenho muitos amigos, uma família unida e um mandato de vereador para trabalhar pela minha cidade e pelos cidadãos", comentou Tatá, em seu gabinete, agora há pouco.
sexta-feira, 13 de maio de 2011
13 de maio - Dia de reflexão
Desde que a princesa Isabel assinou a Lei Áurea há 123 anos, porque o seu pai Dom Pedro II estava em tratamento médico na Europa, o 13 de maio se transformou numa data de "comemoração" pela abolição da escravatura. Foi a vitória do movimento abolicionista, da libertação dos escravos no Brasil, a vitória dos negros. Em mais de um século houve, sim, conquistas, mas a igualdade ainda não se vê nas estatísticas, quando o IBGE divulga os índices do analfabetismo entre negros e brancos com 15 anos ou mais, que é mais do que o dobro entre os negros. E quando encontramos executivos que exercem os mesmos cargos em grandes empresas, e os brancos ganham mais? Falo de forma geral sobre este assunto, pois meu intuito hoje não é a crítica ou o debate. Estou, sim, lembrando um assunto que deve, merece e precisa ser pontuado sempre. A segregação, a desigualdade, o preconceito racial devem ser assunto em nossas rodas e redes sociais, no seio das nossas famílias, porque somos todos iguais perante Deus e assim deveria ser na sociedade. Vamos usar este 13 de maio para refletir sobre isso tudo. Vamos nos respeitar como seres humanos, sejamos brancos, negros, pardos ou amarelos!
terça-feira, 10 de maio de 2011
Nações vai ter a primeira sessão itinerante
Após reunião na última segunda-feira, 9, ficou definido que a primeira comunidade a receber uma sessão itinerante da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú será a do bairro das Nações. O vereador João Miguel Tatá, coordenador deste projeto, explica que nos próximos dias deverá iniciar os contatos com as associações e entidades sediadas no bairro para organizar este primeiro encontro ordinário dos vereadores fora da Câmara. "Este é um projeto muito importante para estreitar o relacionamento da Câmara com os cidadãos e ouvir, de perto, as reivindicações da comunidade em todos os bairros de Balneário Camboriú", explica Tatá, revelando que esta primeira sessão deverá ocorrer em junho.
Tatá vai coordenar sessões itinerantes da Câmara
Na tarde desta segunda (09), o vereador João Miguel (Tatá) reuniu-se com o Presidente da Câmara, vereador Orlando Angioletti, e com o vereador Dão Koeddermann, para discutir o projeto da Câmara Itinerante. Neste encontro ficou definido que o vereador João Miguel (Tatá), na condição de vice-presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, ficará responsável pela coordenação do projeto.
A Câmara Itinerante foi instituída através da resolução 0477/2011, a qual prevê a realizaçăo de sessőes ordinárias fora das dependências da Câmara de Vereadores, dentro dos limites territoriais do município de Balneário Camboriú, podendo utilizar espaços e equipamentos públicos e comunitários.
Sempre que possível, a pauta das reuniões será elaborada observando-se a pertinência entre as proposiçőes e os interesses da localidade onde será instalada a sessăo itinerante. Além dos vereadores, representantes de entidades locais também poderão utilizar da palavra durante o Tema Livre, para falar de assuntos de interesse da comunidade.
A primeira sessão itinerante está prevista para acontecer no mês de junho, no bairro das Nações.
Texto: Keila Fukushima/Departamento de Imprensa/Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
A Câmara Itinerante foi instituída através da resolução 0477/2011, a qual prevê a realizaçăo de sessőes ordinárias fora das dependências da Câmara de Vereadores, dentro dos limites territoriais do município de Balneário Camboriú, podendo utilizar espaços e equipamentos públicos e comunitários.
Sempre que possível, a pauta das reuniões será elaborada observando-se a pertinência entre as proposiçőes e os interesses da localidade onde será instalada a sessăo itinerante. Além dos vereadores, representantes de entidades locais também poderão utilizar da palavra durante o Tema Livre, para falar de assuntos de interesse da comunidade.
A primeira sessão itinerante está prevista para acontecer no mês de junho, no bairro das Nações.
Texto: Keila Fukushima/Departamento de Imprensa/Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
segunda-feira, 2 de maio de 2011
Um brinde ao sucesso do Festival da Canção
Quero cumprimentar o Eduarto Torto e toda a sua equipe pela organização e pelo sucesso do Festival do Canção que lotou o Cine Itália no sábado à noite. Iniciativas como esta merecem aplausos, sempre. Meus parabéns também aos vencedores: Tom Custódio com a simplicidade do seu violão e da sua voz que levou o primeiro lugar, o Juan Daniel com a sua banda homenageando a cultura gaúcha e o Juan Oliveira, que fez um hino aos catarinenses. Um grande abraço a todos.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Missão Impossível atravessar a Avenida do Estado
Os moradores do bairro dos Estados e muitos cidadãos que são obrigados a atravessar a Avenida do Estado, a pé, na altura da Rótula das Bandeiras/Casal Hall (antigo Autocine), não se cansam de reclamar do perigo que enfrentam. Os veículos trafegam em grande volume e a velocidade média são os 50 km/h - limite imposto pelas lombadas eletrônicas. Ainda hoje (27), mais um acidente foi registrado no local. Por este motivo, estamos preparando uma indicação para encaminhar ao senhor prefeito, pedindo providências para garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e motoristas.
Conheça o problema assistindo este vídeo preparado por nossa equipe:
Conheça o problema assistindo este vídeo preparado por nossa equipe:
Tatá quer estacionamento gratuito para idosos
O vereador João Miguel Tatá protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que visa criar o Cartão de Estacionamento do Idoso para liberar motoristas com mais de 65 anos da taxa do estacionamento rotativo. A lei já funciona com sucesso em Itajaí, e Tatá fez uma ampla pesquisa antes de propor a mesma medida em Balneário Camboriú. "Para ter direito ao cartão, os idosos deverão apresentar documentação completa e este cartão deverá sempre ser colocado em lugar visível, dentro do veículo e jamais alguém poderá emprestá-lo a amigos ou parentes, caso contrário poderá ser recolhido na hora pelos agentes de trânsito", explica o Vereador. Segundo Tatá, os idosos devem ter preferência SEMPRE, e isso vale para todos os setores da sociedade organizada, das filas ao estacionamento. Confira a íntegra do PL:
PROJETO DE LEI N.º /2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO PARA IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”.
Art. 1º Fica criado o Cartão de Gratuidade de Estacionamento Público para idosos no âmbito do município de Balneário Camboriú.
Art. 5º O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de auto de apreensão e será encaminhado para a Coordenadoria de Trânsito, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal:
I - empréstimo do cartão a terceiros, mesmo que familiar;
II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III - o porte do cartão com rasuras, danificado ou vencido;
IV – não conter os dados exigidos por esta lei.
Art. 6º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de:
I - cópia simples ou originais dos documentos já apresentados anteriormente, exceto o comprovante de residência que deverá ser atual;
II – do cartão original rasurado ou danificado;
III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º O Cartão terá um prazo de validade de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 8º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível.
Art. 9º O número do cadastro nunca será o mesmo, seja qual for o motivo, no caso de substituição ou renovação do cartão.
§ único – o número do cadastro anterior será invalidado automaticamente após emitido novo cartão não podendo o idoso utilizá-lo, podendo ser penalizado nos termos da lei.
Art. 10º O idoso deverá respeitar o limite de tempo utilizado na vaga a ele destinada sob pena de incorrer em multa.
Art. 11º Caso o idoso infringir qualquer artigo desta lei não poderá retirar novo cartão de gratuidade para estacionamento, dependendo do caso, ainda responderá por seus atos.
I - O terceiro que estiver utilizando o cartão do idoso, mesmo se for familiar, poderá, dependendo do caso responder conjuntamente pelos seus atos.
II - O veículo utilizado pelo terceiro ou pelo idoso infrator será multado inclusive, poderá ser guinchado pela autoridade competente, nos termos da lei.
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de abril de 2011
JOÃO MIGUEL – TATÁ
Vereador
PROJETO DE LEI N.º /2011
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO PARA IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ”.
Art. 2º A autorização para o estacionamento especial será concedida pela Coordenadoria de Trânsito por meio de um único Cartão de Gratuidade de Estacionamento em nome e foto atual do idoso.
I - O cartão deverá conter o nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, filiação, sua assinatura de identificação, e demais dados do idoso que a Coordenadoria de Trânsito achar necessário;
II – O idoso deverá apresentar todos os documentos originais ou cópia autenticada dos documentos citados no inciso anterior, inclusive o comprovante de residência atual.
Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento o idoso com idade acima de 65 anos, nos locais previamente demarcados pela Coordenadoria de Trânsito, no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, respeitando o seu limite de tempo que não excederá 2 (duas) horas.
Art. 4º Somente terá validade o original do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, que deverá ser:
I - colocado em local de fácil visualização no interior do veículo;
II - apresentado ao guardador, autoridade de trânsito ou a seus agentes, sempre que solicitado, acompanhado de
Art. 5º O Cartão de Estacionamento preferencial poderá ser recolhido pelo agente de trânsito ou pela Guarda Municipal, mediante lavratura de auto de apreensão e será encaminhado para a Coordenadoria de Trânsito, se verificada irregularidade em sua utilização, considerando como tal:
I - empréstimo do cartão a terceiros, mesmo que familiar;
II - uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
III - o porte do cartão com rasuras, danificado ou vencido;
IV – não conter os dados exigidos por esta lei.
Art. 6º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de:
I - cópia simples ou originais dos documentos já apresentados anteriormente, exceto o comprovante de residência que deverá ser atual;
II – do cartão original rasurado ou danificado;
III - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 7º O Cartão terá um prazo de validade de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 8º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só será efetivado mediante devolução do Cartão anteriormente fornecido, sempre que possível.
Art. 9º O número do cadastro nunca será o mesmo, seja qual for o motivo, no caso de substituição ou renovação do cartão.
§ único – o número do cadastro anterior será invalidado automaticamente após emitido novo cartão não podendo o idoso utilizá-lo, podendo ser penalizado nos termos da lei.
Art. 10º O idoso deverá respeitar o limite de tempo utilizado na vaga a ele destinada sob pena de incorrer em multa.
Art. 11º Caso o idoso infringir qualquer artigo desta lei não poderá retirar novo cartão de gratuidade para estacionamento, dependendo do caso, ainda responderá por seus atos.
I - O terceiro que estiver utilizando o cartão do idoso, mesmo se for familiar, poderá, dependendo do caso responder conjuntamente pelos seus atos.
II - O veículo utilizado pelo terceiro ou pelo idoso infrator será multado inclusive, poderá ser guinchado pela autoridade competente, nos termos da lei.
Art. 12º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 19 de abril de 2011
JOÃO MIGUEL – TATÁ
Vereador
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Infestação de pombos em ginásio de esportes põe em risco a saúde da população
Rede instalada não retém fezes... |
... que se depositam no chão. Cena lamentável para um equipamento público |
O vereador João Miguel Tatá (PSDB), está protocolando documento na Câmara Municipal de Balneário Camboriú que diz respeito à necessidade de um controle urgente e imediato da população de pombos na cidade. A preocupação do vereador é com a disseminação de doenças transmitidas pelos pombos em locais públicos. Ele usa como exemplo o Barra Multieventos Hamilton Linhares Cruz - importante ginásio de esportes inaugurado em 2008, atualmente
infestado por pombos e suas fezes.
O local é frequentado por crianças,
jovens e adultos, os quais estão expostos ao contágio pela proximidade com as fezes destes pássaros. Uma rede foi instalada em parte da cobertura, mas a medida não surtiu efeito algum, pois os dejetos atravessam a rede e chegam ao chão. "Foi um paliativo. Este é um assunto muito sério, que deve ser tratado da mesma forma. O pombo é vetor de diversas doenças graves e todos devem ser alertados", explica o vereador Tatá, que destaca os cuidados que os servidores públicos devem adotar antes de limpar as fezes dos pombos, usando máscaras e luvas.
infestado por pombos e suas fezes.
O local é frequentado por crianças,
jovens e adultos, os quais estão expostos ao contágio pela proximidade com as fezes destes pássaros. Uma rede foi instalada em parte da cobertura, mas a medida não surtiu efeito algum, pois os dejetos atravessam a rede e chegam ao chão. "Foi um paliativo. Este é um assunto muito sério, que deve ser tratado da mesma forma. O pombo é vetor de diversas doenças graves e todos devem ser alertados", explica o vereador Tatá, que destaca os cuidados que os servidores públicos devem adotar antes de limpar as fezes dos pombos, usando máscaras e luvas.
Tatá explica, ainda, que conhece as diferenças entre os pombos comuns/urbanos e os pombos-correio - usados em competições no mundo todo. A columbofilia é uma prática desportiva que reúne milhares de pessoas e nela são usados pombos treinados, criados especificamente para este fim, com todos os cuidados necessários. "Não se trata de uma cruzada irresponsável contra os pombos. Nossa preocupação é com a infestação desordenada, que prejudica a população", reforça Tatá. Para tanto, o vereador lembra casos como o da Prefeitura de Londrina/PR, que em julho do ano passado obteve autorização do IBAMA para abater cerca de 50 mil pombos que infestaram a cidade. Em São Caetano do Sul/SP, uma das cidades com melhor IDH do Brasil, existe até lei municipal que proíbe a população de alimentar pombos e outros animais nocivos à saúde pública. Em praças há placas com os seguintes dizeres: "Não alimente pombos ou animais nocivos à saúde. Não os abrigue. Deixe-os por conta da natureza. Ela os protegerá".
Confira as principais doenças que podem ser transmitidas pelos pombos:
(Fonte: Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Paulo)
Criptococose - micose profunda, cujo agente etiológico, Criptococus neoformans, tem afinidade pelo sistema nervoso central. Os sintomas são: febre, tosse, dor torácica, podendo ocorrer também cefaléia, sonolência, rigidez da nuca, acuidade visual diminuída, agitação, confusão mental. São transmitidas através da inalação de poeira contendo fezes de pombos contaminadas pelos agentes etiológicos.
Histoplasmose - micose profunda, cujo agente etiológico, Histoplasma capsulatum, tem afinidade pelo sistema respiratório. Os sintomas que podem ocorrer variam desde uma infecção assintomática até febre, dor torácica, tosse, mal estar geral, debilidade, anemia, etc. São doenças oportunistas: o indivíduo pode ou não desenvolver a doença, dependendo de seu estado de saúde.
Ornitose - doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Chlamydia psittasi, tem afinidade pelo sistema respiratório superior e inferior. Os sintomas são: febre, cefaléia, mialgia, calafrios, tosse.
Salmonelose: doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Salmonela typhimurium, tem afinidade pelo sistema digestivo. Alguns dos sintomas são: febre, diarréia, vômitos, dor abdominal. É transmitida através da ingestão de alimentos contaminados com fezes de pombos contendo o agente etiológico.
Dermatites - são provocadas pela presença de ectoparasitas (ácaros) na pele, provenientes das aves ou de seus ninhos.
Histoplasmose - micose profunda, cujo agente etiológico, Histoplasma capsulatum, tem afinidade pelo sistema respiratório. Os sintomas que podem ocorrer variam desde uma infecção assintomática até febre, dor torácica, tosse, mal estar geral, debilidade, anemia, etc. São doenças oportunistas: o indivíduo pode ou não desenvolver a doença, dependendo de seu estado de saúde.
Ornitose - doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Chlamydia psittasi, tem afinidade pelo sistema respiratório superior e inferior. Os sintomas são: febre, cefaléia, mialgia, calafrios, tosse.
Salmonelose: doença infecciosa aguda, cujo agente etiológico, Salmonela typhimurium, tem afinidade pelo sistema digestivo. Alguns dos sintomas são: febre, diarréia, vômitos, dor abdominal. É transmitida através da ingestão de alimentos contaminados com fezes de pombos contendo o agente etiológico.
Dermatites - são provocadas pela presença de ectoparasitas (ácaros) na pele, provenientes das aves ou de seus ninhos.
CONTROLE
No documento, Tatá salienta também a importância de a Prefeitura de Balneário Camboriú buscar as orientações necessárias junto ao IBAMA antes de adotar medidas radicais de eliminação dos pombos nos órgãos públicos. Existem formas simples e caseiras de se evitar a proliferação destas aves, até mesmo em parapeitos de prédios na cidade, como muitas pessoas já reclamaram. Veja as dicas do Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura de São Paulo:
Educativo - Baseia-se na orientação da população, alertando-a para que evite alimentar os pombos, pois tal hábito acarreta aumento exagerado do número de aves, com maior risco de transmissão de doenças e danos ambientais.
Anticoncepcionais - O Ornitrol, produto americano, é um inibidor da reprodução de pombos, mas pode também provocar a esterilização temporária de outros pássaros, caso haja uma utilização incorreta do produto. Recomenda-se sua utilização por técnicos da área pública, universidades e firmas especializadas em controle de pragas. Trata-se de milho coberto por uma camada de um quimioesterilizante, que impede a síntese da formação da gema do ovo, atuando também na espermatogênese. É indicado para cidades pequenas, e deve ser utilizado por um período de 2 anos para melhor se constatarem os resultados.
Barreiras físicas - Este método baseia-se na utilização de telas, fechamento das aberturas por onde as aves adentram, com alvenaria ou outro material resistente; colocação de fios de nylon (de pesca) a aproximadamente 10 cm da base e presos nas extremidades por um prego; uso de pontas de arame em locais altos onde não haja acesso de pessoas; mudança do ângulo de inclinação da superfície de apoio das aves para 60 graus; utilização de produtos importados da França ou Estados Unidos, cuja função é também uma barreira física.
Repelentes - Existem no comércio vários produtos, que são aplicados sobre telhados, beirais, etc. com o objetivo de afastar as aves do local. Sua ação se baseia no desconforto provocado pelo contato das aves com a substância, o que as faz se afastarem do local.
Todos os métodos de controle possuem suas vantagens e desvantagens; entretanto, o que se recomenda é a utilização de medidas integradas a fim de se obterem melhores resultados."
ASSIM ESTAVA O MULTIEVENTOS EM DEZEMBRO DE 2008
Fale com o Tatá:
(47) 8832.3707
(47) 3263.7686, das 13h às 19h
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Cartão postal abandonado
O vereador João Miguel Tatá (PSDB) apresentou indicação solicitando ao prefeito a manutenção urgente do Molhe da Barra Sul. Este importante equipamento turístico, de beleza inigualável, foi concebido dentro de conceito inovador - com pavimento combinando petit pavê e madeira de lei, ajardinamento, obras de arte e iluminação alta e baixa. Mas o que se vê, hoje, é o retrato do abandono. Mais de 150 lâmpadas estão destruídas (arrancadas, queimadas, depredadas), falta limpeza ao longo dos 452 metros de extensão e as cordas, que recriavam o ambiente de atracadouro, estão em processo de decomposição. Como se não bastasse, a fiação está exposta em diversos pontos onde havia lâmpadas, pondo em risco a vida de moradores e turistas. "É lamentável. Espero que a Administração Municipal adote as providências necessárias à recuperação deste patrimônio público, em respeito aos cidadãos locais e aos turistas, devolvendo a ele o título de cartão postal de nossa cidade", comenta Tatá.
terça-feira, 22 de março de 2011
As flores e as cores da cidade
Quaresmeira maravilhosa na esquina da Rua 2070 com a Terceira |
Mas os flagrantes de desrespeito estão presentes no cotidiano da nossa cidade. Até entendo que os trabalhadores muitas vezes não têm opções para estacionar suas bicicletas, mas acorrentá-las às árvores, sinceramente, não é a melhor solução. Os caules são sensíveis e o carinho com estas árvores não implica em muita coisa além de deixá-las lá, quietas, filtrando o monóxido de carbono dos veículos, colorindo e perfumando os caminhos por onde a gente passa.
Bicicletários públicos já! |
Vandalismo precisa ser coibido |
Indicações de vereadores mirins na pauta desta terça-feira
Os vereadores Marcos Augusto Kurtz, José Carlos Hannibal e João Miguel Tatá assinam cinco indicações que estão na pauta da sessão desta terça-feira, 22, as quais foram propostas pelos vereadores mirins Max William Gerard Weiss, Júlia Duarte Ricardo, Alice tereza Zucchi, Júlio Riolando Sidor de Freitas e Thales Cordeiro. Os jovens cidadãos apontam a necessidade de melhorias na infraestrutura urbana da cidade, como a instalação de redutores de velocidade em vias públicas, lixeiras na Avenida das Flores, além de melhorias em escolas municipais e na oferta de aulas complementares nas unidades de ensino. "Os vereadores mirins fazem o seu papel ao trazerem à câmara as reivindicações de sua comunidade. É bonito de ver estes jovens praticando a cidadania", comenta o vereador João Miguel Tatá.
Confira as indicações:
Indicação 0154/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a construção de quebra-molas na Rua Ozória Maria Mafra, no Bairro Estaleiro, proposição oriunda do Vereador Mirim Max William Gerard Weiss.
Indicação 0155/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a aquisição de cortinas para o Centro Educacional Municipal Dona Lili, no Bairro da Barra, proposição oriunda da Vereadora Mirim Julia Duarte Ricardo.
Indicação 0156/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a instalação de lixeiras na Avenida das Flores, no Bairro dos Estados, proposição oriunda da Vereadora Mirim Alice Tereza Zucchi.
Indicação 0157/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a pavimentação asfáltica da Rua Samuel Rocha, no Bairro São Judas Tadeu, proposição oriunda do Vereador Mirim Júlio Riolando Sidor de Freitas.
Indicação 0158/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a implantação de aulas de dança e teatro para os alunos da rede municipal, proposição oriunda do Vereador Mirim Thales Cordeiro.
Confira as indicações:
Indicação 0154/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a construção de quebra-molas na Rua Ozória Maria Mafra, no Bairro Estaleiro, proposição oriunda do Vereador Mirim Max William Gerard Weiss.
Indicação 0155/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a aquisição de cortinas para o Centro Educacional Municipal Dona Lili, no Bairro da Barra, proposição oriunda da Vereadora Mirim Julia Duarte Ricardo.
Indicação 0156/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a instalação de lixeiras na Avenida das Flores, no Bairro dos Estados, proposição oriunda da Vereadora Mirim Alice Tereza Zucchi.
Indicação 0157/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a pavimentação asfáltica da Rua Samuel Rocha, no Bairro São Judas Tadeu, proposição oriunda do Vereador Mirim Júlio Riolando Sidor de Freitas.
Indicação 0158/2011
Indicam ao Prefeito Municipal a implantação de aulas de dança e teatro para os alunos da rede municipal, proposição oriunda do Vereador Mirim Thales Cordeiro.
quinta-feira, 17 de março de 2011
Prefeito em exercício visita vereador Tatá
O prefeito de Balneário Camboriú em exercício, Cláudio Dalvesco, em visita ao vereador João Miguel Tatá em seu gabinete na Câmara, na última semana. Tatá está no exercício da presidência da Câmara desde o último fim de semana, em virtude da viagem do presidente Orlando Angioletti Júnior aos Estados Unidos. "É uma honra receber uma visita tão importante como o amigo Cláudio Dalvesco, ilustre cidadão de Balneário Camboriú que tem feito um excelente trabalho no Executivo Municipal", destaca o vereador Tatá.
terça-feira, 15 de março de 2011
Tatá conversa com governador Raimundo Colombo
O vereador João Miguel Tatá, presidente interino da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, conversou com o governador Raimundo Colombo nesta segunda-feira, 14, durante a inauguração do complexo penintenciário, em Itajaí. Tatá apresentou sua preocupação com a quantidade de celas, tendo em vista o grande número de detentos nos presídios de Itajaí e Balneário Camboriú. O vereador também apresentou ao governador sua solidariedade em relação à situação das cidades vizinhas e de todo o Estado, as quais estão enfrentando graves problemas em virtude das últimas enxurradas, a exemplo de Camboriú.
segunda-feira, 14 de março de 2011
Luto
O PSDB de Balneário Camboriú está de luto pelo falecimento da advogada Emelise Fernanda Stürmer na manhã desta segunda-feira. Membro da executiva do diretório municipal do partido, Emy, como era conhecida, estava se recuperando de uma cirurgia no intestino e teve complicações. Inteligente, carismática e abnegada cidadã, Emy deixa marido e filho. "Meus sentimentos à família neste momento de pesar. A perda de Emelise é, realmente, irreparável", comentou agora há pouco o vereador Tatá.
Tatá assume a presidência da Câmara
O vereador João Miguel Tatá assumiu neste fim de semana a presidência da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, em virtude da licença do presidente, vereador Orlando Angioletti Júnior, que viajou para os Estados Unidos. Tatá permanece interinamente no cargo por duas semanas e neste período vai dar sequência aos projetos em andamento, além do trâmite normal dos trabalhos legislativos.
terça-feira, 1 de março de 2011
Tatá comemora permanência dos ônibus na Avenida do Estado
"Finalmente, venceram a razão e o interesse comunitário, que deveria ser soberano sempre". (Citação do vereador Tatá agora há pouco, na sessão da Câmara, sobre a decisão do prefeito de não mexer mais nas linhas de ônibus rodoviários que passam pela Avenida do Estado.)
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Vereador Tatá na luta contra a prostituição infantil
O Projeto de Lei 040 de 2010, de autoria do vereador João Miguel Tatá, está na pauta da reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú desta terça-feira, 1. A matéria, apresentada inicialmente em 2010, trata da cassação dos alvarás de motéis, hospedarias e outros estabelecimentos que forem flagrados beneficiando a prática da prostituição infantil. Ainda nesta terça, entra em segunda votação o projeto de lei de Tatá que fixa a data de 2 de julho como o Dia Municipal do Bombeiro Militar. Veja a íntegra do PL 040 e confira a pauta completa em www.cambc.sc.gov.br:
"DISPŐE SOBRE A CASSAÇĂO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE MOTÉIS, HOSPEDARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1°. Fica cassado o alvará de funcionamento de motéis, hospedarias, bem como dos demais estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, que forem flagrados beneficiando a prática da prostituiçăo infantil.
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicaçăo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário.
Balneário Camboriú (SC), 29 de janeiro de 2010.
Vereador JOĂO MIGUEL (TATÁ)
Bancada do PSDB"
Mais informações
Vereador João Miguel Tatá
(47) 8832.3708
"DISPŐE SOBRE A CASSAÇĂO DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DE MOTÉIS, HOSPEDARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1°. Fica cassado o alvará de funcionamento de motéis, hospedarias, bem como dos demais estabelecimentos congêneres, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, que forem flagrados beneficiando a prática da prostituiçăo infantil.
Art. 2°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicaçăo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo, revogadas as disposiçőes em contrário.
Balneário Camboriú (SC), 29 de janeiro de 2010.
Vereador JOĂO MIGUEL (TATÁ)
Bancada do PSDB"
Mais informações
Vereador João Miguel Tatá
(47) 8832.3708
PL do vereador Tatá oficializa nome da avenida Brasil
Avenida Brasil, próximo ao BIG |
Confira a íntegra do PL.
"PROJETO DE LEI 022/2011
"Altera texto da Lei 0055/1967 que racionaliza denominação ruas, avenidas e logradouros públicos da sede do Município".
Art. 1° - O artigo 2° da Lei 0055/1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - A avenida que margeia a praia chamar-se-á Avenida Atlântica; a atual Avenida do Telégrafo chamar-se-á Avenida Brasil e a atual Avenida Antonio Bittencourt, no trecho entre a estrada estadual e o mar, denominar-se-á Avenida Central.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Vereador JOÃO MIGUEL (TATÁ)"
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Vereador Tatá - 8832.3708
Os ônibus e a nova avenida do Estado Dalmo Vieira
A decisão do Prefeito (decreto 6046) de proibir o tráfego de ônibus de linhas rodoviárias (uma porta só) pela avenida do Estado causou a indignação dos usuários do transporte coletivo. Isto porque muitos trabalhadores costumam usar estes ônibus para ir a Itajaí, Itapema, Porto Belo, Bombinhas e vice-e-versa.
Diante disso, o vereador João Miguel Tatá já se posicionou contrário à medida e garante que vai lutar para reverter esta decisão. "Uma ação anti-democrática, que interfere no cotidiano das pessoas que fazem uso deste meio de transporte, atrapalha a vida de moradores e turistas em nome de quê? Da preservação dos blocos de concreto (paver) usados na pavimentação ou pelo volume de ônibus na avenida ?", questiona Tatá.
O vereador entende que mesmo que em outras cidades não seja permitido o tráfego de ônibus rodoviários pelas vias urbanas, em Balneário Camboriú a situação é diferente sob diversos aspectos. O principal deles é o fato destes veículos trafegarem, basicamente, somente por uma via: a avenida do Estado. "Além disso, nossa cidade é essencialmente turística, devemos implementar novas alternativas para receber o turista, não acabar com soluções já existentes e mais, consolidadas por décadas de prática", completa Tatá.
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Vereador Tatá - 8832.3708
Foto: Jornal Boca, Carla Superti
Diante disso, o vereador João Miguel Tatá já se posicionou contrário à medida e garante que vai lutar para reverter esta decisão. "Uma ação anti-democrática, que interfere no cotidiano das pessoas que fazem uso deste meio de transporte, atrapalha a vida de moradores e turistas em nome de quê? Da preservação dos blocos de concreto (paver) usados na pavimentação ou pelo volume de ônibus na avenida ?", questiona Tatá.
O vereador entende que mesmo que em outras cidades não seja permitido o tráfego de ônibus rodoviários pelas vias urbanas, em Balneário Camboriú a situação é diferente sob diversos aspectos. O principal deles é o fato destes veículos trafegarem, basicamente, somente por uma via: a avenida do Estado. "Além disso, nossa cidade é essencialmente turística, devemos implementar novas alternativas para receber o turista, não acabar com soluções já existentes e mais, consolidadas por décadas de prática", completa Tatá.
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Vereador Tatá - 8832.3708
Foto: Jornal Boca, Carla Superti
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
Projeto de Lei do Tatá busca criar programa oftalmológico específico para alunos da rede municipal
Está na pauta da sessão ordinária desta quinta-feira, 10, a primeira votação do Projeto de Lei 0038/2010, de autoria do vereador João Miguel Tatá, o qual prevê a criação do Programa de Saúde Oftalmológica voltado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Participe das sessões da Câmara e faça parte da construção da história de nossa cidade. Confira a íntegra deste projeto de lei:
"AUTORIZA A INSTITUIÇĂO DO PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo.
Vereador JOĂO MIGUEL (TATÁ)
"AUTORIZA A INSTITUIÇĂO DO PROGRAMA DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1°. Fica autorizada a instituiçăo do Programa de Saúde Oftalmológica, com o objetivo de desenvolver açőes de promoçăo, de prevençăo e de recuperaçăo da saúde oftalmológica de aluno matriculado na rede municipal de ensino.
Art. 2°. Săo atribuiçőes do Programa de Saúde Oftalmológica instituído por esta Lei:
I - garantir informaçőes sobre saúde oftalmológica para estudantes, educadores, pais e responsáveis pelas crianças, principalmente, no que se refere à prevençăo de problemas visuais;
II - promover, nas escolas municipais, avaliaçăo oftalmológica de aluno e diagnóstico médico que identifiquem as doenças oculares;
III - garantir, após avaliaçăo oftalmológica, encaminhamentos e providências necessárias, em caso de indicaçăo de procedimento ambulatorial ou cirúrgico.
Art. 3°. O Programa de Saúde Oftalmológica de que trata esta Lei atenderá alunos da Rede Municipal de Ensino, no mínimo, a cada 02 (dois) anos, sendo garantido pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú o fornecimento de óculos aqueles que apresentarem diagnóstico que comprove a necessidade e cujos responsáveis legais comprovadamente năo disponham de recursos para aquisiçăo dos mesmos.
Bancada do PSDB
Mais informações:
Vereador Tatá
(47) 3263.7686
Das 13h às 19h
Sobre a pauta: www.cambc.sc.gov.br
Foto: Banco de imagens, licença grátis
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
Começa o trabalho na Câmara em 2011
Começamos o ano com força total no Legislativo. Estamos preparando uma série de projetos e lembro que estou à disposição para apresentar solicitações que emanem da comunidade e pela comunidade. Nesse sentido, já iniciamos com 13 indicações e estou à disposição de todos. Na coluna ao lado, você pode acompanhar as proposições apresentadas. Contem comigo.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
Lei do Vereador Tatá organiza a compra de material escolar
As listas de material fornecidas pelas escolas particulares de Balneário Camboriú passam a ser fiscalizadas pelo Procon a partir deste ano letivo. A medida inclui os livros didáticos, atinge somente a educação básica e faz parte da Lei Municipal 3134/2010, de autoria do vereador João Miguel Tatá, a qual está em vigor desde agosto do ano passado, tendo sido aprovada pelos vereadores e promulgada pelo então presidente da Câmara Municipal.
De acordo com a Lei, as escolas particulares devem divulgar a lista do material escolar para o ano letivo no período da matrícula, e junto deve estar o cronograma semestral básico de uso deste material. Desta forma, os pais não serão mais obrigados a comprar a lista completa e entregar todos os itens no início do ano. Outra novidade: devem ser retirados da lista todos os itens de limpeza, como sabonetes e papel higiênico, e de expediente - como os rolos de fita adesiva e caixas de clipes - que não estejam relacionados ao processo de aprendizagem do aluno.
"Tenho certeza de que a comunidade balneocamboriuense sai ganhando com a aplicação desta lei, que coloca um ponto final nos excessos cometidos por algumas unidades de ensino da rede particular de nossa cidade. O Procon já está atuando, notificando as escolas sobre a lei e acredito que todos os estabelecimentos vão colaborar, afinal todos queremos o bem comum e a justiça", comenta o vereador Tatá.
Confira a íntegra da Lei Municipal 3134/2010:
"LEI Nº 3134/2010.
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE LIVROS DIDÁTICOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no § 7º do artigo 53 da Lei Municipal nº 933/90 - Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - A adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular se fará com a observância do disposto nesta Lei.
Art. 2º - O estabelecimento de ensino divulgará, durante o período de matrícula, a lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização.
Parágrafo Único - Os pais ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, conforme o cronograma a que se refere o caput deste artigo, sendo necessária a entrega do referido material ao estabelecimento de ensino nas datas e nos períodos por este definidos.
Art. 3º - O estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais ou ao responsável pelo aluno a opção de pagamento de taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta do material, sendo vedada à cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.
Parágrafo Único - No caso de opção pelo pagamento da taxa a que se refere o caput deste artigo, o estabelecimento de ensino apresentará demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material didático-escolar, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.
Art. 4º - Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.
Art. 5º - A lista de material didático-escolar poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 15% (quinze por cento) o quantitativo originalmente solicitado.
Parágrafo Único - O estabelecimento de ensino será responsável pela complementação do material exigido que ultrapassar o percentual determinado no caput deste artigo.
Art. 6º - Fica vedada a indicação, sob qualquer pretexto, pelo estabelecimento de ensino, de fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar.
§ 1º - Os títulos dos livros didáticos adotados pelos estabelecimentos de ensino só poderão ser substituídos depois de transcorridos o prazo de 03 (três) anos, contado de sua adoção.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às apostilas adotadas pelo estabelecimento de ensino, em consonância com o seu projeto pedagógico.
Art. 7º - É vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido.
Art. 8º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeita o estabelecimento de ensino às penalidades previstas na legislação relativa aos direitos do consumidor e em normas pertinentes.
Art. 9º - Os estabelecimentos particulares de ensino que descumprirem as normas da presente Lei estarão sujeitos às penalidades fixadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação correlata.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Camboriú (SC), 10 de agosto de 2010.
VEREADOR MOACIR SCHMIDT
Presidente"
"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E DE LIVROS DIDÁTICOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na conformidade com o disposto no § 7º do artigo 53 da Lei Municipal nº 933/90 - Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - A adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular se fará com a observância do disposto nesta Lei.
Art. 2º - O estabelecimento de ensino divulgará, durante o período de matrícula, a lista do material escolar a ser utilizado pelo aluno durante o ano letivo, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização.
Parágrafo Único - Os pais ou o responsável pelo aluno poderão optar pela aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou pela aquisição ao longo do semestre, conforme o cronograma a que se refere o caput deste artigo, sendo necessária a entrega do referido material ao estabelecimento de ensino nas datas e nos períodos por este definidos.
Art. 3º - O estabelecimento de ensino poderá oferecer aos pais ou ao responsável pelo aluno a opção de pagamento de taxa de material didático-escolar como alternativa à aquisição direta do material, sendo vedada à cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.
Parágrafo Único - No caso de opção pelo pagamento da taxa a que se refere o caput deste artigo, o estabelecimento de ensino apresentará demonstrativo detalhado das despesas de aquisição dos itens constantes da lista de material didático-escolar, em conformidade com a média de preços praticados no mercado.
Art. 4º - Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.
Art. 5º - A lista de material didático-escolar poderá ser alterada no decorrer do período letivo, desde que não se ultrapasse em mais de 15% (quinze por cento) o quantitativo originalmente solicitado.
Parágrafo Único - O estabelecimento de ensino será responsável pela complementação do material exigido que ultrapassar o percentual determinado no caput deste artigo.
Art. 6º - Fica vedada a indicação, sob qualquer pretexto, pelo estabelecimento de ensino, de fornecedor ou marca dos itens que compõem a lista de material didático-escolar.
§ 1º - Os títulos dos livros didáticos adotados pelos estabelecimentos de ensino só poderão ser substituídos depois de transcorridos o prazo de 03 (três) anos, contado de sua adoção.
§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às apostilas adotadas pelo estabelecimento de ensino, em consonância com o seu projeto pedagógico.
Art. 7º - É vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido.
Art. 8º - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeita o estabelecimento de ensino às penalidades previstas na legislação relativa aos direitos do consumidor e em normas pertinentes.
Art. 9º - Os estabelecimentos particulares de ensino que descumprirem as normas da presente Lei estarão sujeitos às penalidades fixadas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação correlata.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Balneário Camboriú (SC), 10 de agosto de 2010.
VEREADOR MOACIR SCHMIDT
Presidente"
Mais informações:
Fone: Vereador Tatá - (47) 3263.7686 - Das 13h às 19h
e-mail: vereadortata@gmail.com
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